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O artigo 15 do Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. Assim, é correto afirmar que
a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio das unidades geriátricas da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.
é assegurado o atendimento domiciliar, excluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover nos meios urbano e rural.
para a redução das sequelas decorrentes de todo tipo de agravo da saúde, a reabilitação incluirá e será orientada pelos serviços de gerontologia e geriatria da Unidade Básica de Saúde de referência.
a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial e atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
o atendimento à pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade será legal visando o atendimento às pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.