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De acordo com o Estatuto do Idoso, define-se como direito à vida:
O envelhecimento é um direito civil e político, sendo obrigação da família garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O envelhecimento não impede os idosos do exercício de atividade profissional, mesmo quando condições físicas, intelectuais e psíquicas estão comprometidas.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social, sendo obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O envelhecimento é um direito coletivo e a sua proteção é um direito social, sendo obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde.
O envelhecimento é um direito coletivo e político, sendo obrigação do Estado e da família garantir à pessoa idosa o direito a voto e associação.