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A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem pr...

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 10.741/2003. De acordo com o artigo 97 da referida Lei, deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é considerado como


A

negligência dolosa.


B

infração administrativa.


C

abandono de incapaz.


D

crime em espécie.


E

irresponsabilidade ética.