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A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 10.741/2003. De acordo com o artigo 97 da referida Lei, deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é considerado como
negligência dolosa.
infração administrativa.
abandono de incapaz.
crime em espécie.
irresponsabilidade ética.