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O estatuto da pessoa idosa, em seu Art. 49, refere que as entidades que desenvolvam pro...

O estatuto da pessoa idosa, em seu Art. 49, refere que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o seguinte princípio:


A

atendimento médico e nutricional coletivo em pequenos e grandes grupos.


B

participação da pessoa idosa restrita às atividades comunitárias, de caráter interno.


C

manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior.


D

alteração da identidade da pessoa idosa para garantir sua segurança e sigilo no interior na instituição em que vive.