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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observando-se:
I. Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos do trabalho da pessoa idosa.
II. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa.
III. Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade à pessoa idosa.
IV. Reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.