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A lei que garante direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) foi alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 para:
Substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
Aumentar de 60 para 70 anos a idade a partir da qual a pessoa passa a ser considerada idosa.
Garantir a preferência da pessoa idosa na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Garantir prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Incluir a preferência especial aos maiores de 80 (oitenta) anos sobre as demais pessoas idosas no atendimento de saúde.