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Ao idoso, em posse de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando em condições de proceder à opção, tal decisão será tomada pelo curador, pelos familiares ou pelo médico. Em quais situações é permitido ao médico proceder com essa decisão, conforme disposto na Lei nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003?
Quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar e quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público;
Quando a família se negar a terapêutica indicada clinicamente;
Quando o curador não for membro da família;
Quando ocorrer iminente risco de vida, mesmo com tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Quando os benefícios do tratamento forem superiores aos riscos.