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A Lei 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, prega no seu Art. 55, que as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou propostos, às seguintes penalidades, observando o devido processo legal, EXCETO:
Multa.
Afastamento provisório de seus dirigentes.
Advertência.
Afastamento definitivo de seus dirigentes.
Fechamento de unidade ou interdição de programa.