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Segundo o Estatuto do idoso, “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Por outro lado, é obrigação do Estado
disponibilizar moradia gratuita e adequada à pessoa idosa.
obrigar os familiares a prover sustento da pessoa idosa.
arcar com as despesas médicas e sanitárias da pessoa idosa.
avaliar o direito a acompanhante à pessoa idosa internada ou em observação.
garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, por meio de políticas sociais públicas.