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Segundo o a Lei nº 10.741/03, que dispõe sobre o estatuto do idoso é correto afirmar que:
O atendimento domiciliar inclui a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos conveniadas como o Poder Público somente na área urbana.
Compete ao Poder Público fornecer aos idosos gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, com exceção de próteses e órteses.
Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante não terão atendimento especializado.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população na área urbana.