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O Estatuto do Idoso afirma que:
O Benefício de Prestação Continuada já concedido a qualquer membro da família da pessoa idosa será computado para os fins do cálculo da renda familiar percapita.
Ao serem acolhidas em uma Entidade de Longa Permanência, as pessoas idosas não são obrigadas a firmar contrato de serviços para permanecer neste equipamento social.
O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência emocional e psicológico.
Quando uma pessoa idosa for acolhida em uma Casa Lar de característica filantrópica, é obrigada a participar do custeio para permanecer na entidade.
Às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Loas.