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Estatuto da Pessoa Idosa (Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003) é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade:
Superior a 65 anos.
Igual ou superior a 60 anos.
A partir de 60 anos, se for mulher e 65 anos, se for homem.
A partir dos 62 anos.
Igual ou superior a 65 anos.