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Segundo estabelece o Estatuto do Idoso, no art. 74, promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco é da competência:
Do Ministério Público.
Do Conselho Municipal do Idoso.
Da Defensoria Pública.
Da Família.