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Segundo o Estatuto do Idoso, e assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de qual porcentagem das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais devera o ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso:
2% (dois por cento).
3% (três por cento).
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).