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A pena prevista no Estatuto do Idoso para exposição a perigo à integridade e à saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, é de multa e
detenção de 6 meses a 3 anos.
detenção de 2 meses a 1ano.
reclusão de 6 meses a 3 anos.
reclusão de 2 meses a 1 ano.