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O Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Quanto aos direitos relativos à saúde, expressos nesse estatuto, assinale o item correto.
Caberá primeiramente ao médico assistente a decisão pelo tratamento de saúde que considerar mais favorável para o cuidado com o idoso.
Os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos nos atendimentos de saúde, exceto em caso de emergência.
É facultada aos planos de saúde privados a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que informado aos órgãos competentes.
Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.