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Nos termos da Lei no 10.741/2003, é correto afirmar que o crime de deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública
é apenado com reclusão.
possui modalidade culposa.
possui forma qualificada.
possui causa de aumento de pena.
está previsto no Código Penal.