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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a obrigação alimentar se...

De acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a obrigação alimentar será prestada à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo:


A

solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.


B

facultativa, não sendo possível à pessoa idosa optar entre os prestadores.


C

solidária, não sendo possível à pessoa idosa optar entre os prestadores.


D

subsidiária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.


E

subsidiária, não sendo possível à pessoa idosa optar entre os prestadores.