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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a obrigação alimentar será prestada à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo:
solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
facultativa, não sendo possível à pessoa idosa optar entre os prestadores.
solidária, não sendo possível à pessoa idosa optar entre os prestadores.
subsidiária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
subsidiária, não sendo possível à pessoa idosa optar entre os prestadores.