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O responsável por determinada instituição de longa permanência destinada a pessoas idosas, deixou de comunicar à autoridade competente três casos de crimes de que teve conhecimento contra essas pessoas. Quando os casos se tornaram públicos, o referido responsável procurou o seu advogado e solicitou informações se teria praticado alguma infração administrativa.
O advogado respondeu corretamente que o responsável praticou
crime, não infração administrativa, sendo o procedimento iniciado pela Polícia Judiciária.
apenas infração administrativa, e o procedimento será iniciado pelo juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa.
infração administrativa, e o procedimento será iniciado por requisição do Ministério Público ou auto de infração.
crime e infração administrativa, sendo o procedimento relacionado a ambos iniciado pelo juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa.