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De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados, dentre outros, o seguinte requisito:
Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios da lei.
Oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Zelar pela observância dos direitos e garantias das pessoas idosas.
Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente.
Todas as alternativas estão corretas.