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Com base no Art. 17. da Lei n o 10.741/2003, - Estatuto do Idoso - “À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita”:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada.
Pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Por terceiros, quando tiver vínculo afetivo.
Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.