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De acordo com o Estatuto do Idoso, a assistência social à pessoa idosa deve ser prestada de forma articulada, observando os princípios e diretrizes estabelecidos em:
Lei de Diretrizes e Bases da Assistência Social, Política Nacional de Saúde do Idoso e Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Lei Orgânica da Saúde, Política Nacional de Assistência Social e Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei de Benefícios Assistenciais, Política Nacional do Idoso e Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional do Idoso, Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas pertinentes.