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Em concordância com a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de:
60 anos.
65 anos.
70 anos.
55 anos.