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O Art. 97 do Estatuto do Idoso prevê que quem deixar de prestar assistência ao idoso ou mesmo recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou ainda não pedir socorro à autoridade sofrerá
encaminhamento ao Conselho Tutelar.
advertência da autoridade judiciária.
multa diária.
detenção e multa.
determinação de prestar serviços comunitários a uma instituição para idosos.