Ao idoso é garantido o direito à profissionalização e ao trabalho. Nos termos da Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, o primeiro critério de desempate em concurso público será:
O tempo de serviço, dando-se preferência ao com mais tempo de serviço.
O tempo de serviço, dando-se preferência ao com menos tempo de serviço.
A idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
A idade, dando-se preferência ao de idade mais jovem.