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Sobre a atuação e a intervenção do Ministério Público no âmbito do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com o entendimento pacificado do STJ, a atuação do Ministério Público é obrigatória apenas nas demandas que envolvem direitos difusos, coletivos ou situações de risco.
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento e III – em razão de sua condição pessoal.
O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Em relação aos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 85 (oitenta e cinco) anos.