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Um assistente social que atua no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) recebe uma denúncia anônima via disque 100 relatando que uma senhora de 78 anos de idade está sofrendo privação de alimentos e negligência médica por parte de seu curador legal. Ao realizar a visita domiciliar e constatar a veracidade dos fatos, o profissional planeja as intervenções necessárias e a aplicação das medidas de proteção cabíveis.
De acordo com o texto legal regulamentador, as medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os seus direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados:
Exclusivamente por ação ou omissão praticada por órgãos do Estado ou pela sociedade civil, não cabendo a aplicação de tais medidas protetivas em conflitos de ordem estritamente familiar.
Apenas quando a violação decorrer de abuso ou omissão do curador e da família, visto que a fragilidade decorrente da condição pessoal da própria pessoa idosa não justifica a aplicação de medidas de proteção.
Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; ou em razão de sua condição pessoal.
Somente em casos de violência física grave praticada no âmbito de entidades de atendimento de longa permanência (ILPIs), sendo vedada a intervenção nos domicílios particulares.


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