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Segundo a Lei n.º 10.741 – Estatuto do Idoso, de 1.º de outubro de 2003, a assistência social aos idosos será prestada de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos:
na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e nas demais normas pertinentes.
na Lei Orgânica do Município, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e nas demais normas pertinentes.
no Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social e na Política Nacional do Idoso.
no Sistema Único de Assistência Social Municipal e no Sistema Único de Saúde.
na Política Nacional de Saúde do Idoso e no Conselho Estadual de Assistência Social.