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Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso
proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.
comunicar ao juiz as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares.
celebrar contrato escrito ou verbal de prestação de serviço com o idoso.
elaborar e remeter ao Ministério Público plano individual de atendimento para cada caso com vistas à reintegração familiar.
administrar os rendimentos financeiros de seus usuários.