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“Crácio” encontrou o ancião “Mévio”, 80 anos de idade e inválido, ferido em conseqüênci...

“Crácio” encontrou o ancião “Mévio”, 80 anos de idade e inválido, ferido em conseqüência de um desabamento, sem condições de socorrer-se por suas próprias forças. Dolosamente, deixou de prestar-lhe assistência, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal, na expectativa de que outrem o socorresse. Da omissão resultou a morte de “Mévio”. “Crácio” responderá por:

A
modalidade especial de omissão de socorro prevista no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), qualificada pelo resultado morte (preterdolo).

B
crime de omissão de socorro, qualificado pelo resultado morte (preterdolo), previsto no Código Penal.

C
crime de abandono de incapaz, qualificado pelo resultado morte (preterdolo), previsto no Código Penal.

D
crime de homicídio culposo, com aumento de pena, pois a vítima era maior de 60 (sessenta) anos.