“Crácio” encontrou o ancião “Mévio”, 80
anos de idade e inválido, ferido em conseqüência
de um desabamento, sem condições de
socorrer-se por suas próprias forças. Dolosamente,
deixou de prestar-lhe assistência, embora
fosse possível fazê-lo sem risco pessoal,
na expectativa de que outrem o socorresse. Da
omissão resultou a morte de “Mévio”. “Crácio”
responderá por:
A
modalidade especial de omissão de socorro
prevista no Estatuto do Idoso (Lei n.
10.741/03), qualificada pelo resultado morte
(preterdolo).
B
crime de omissão de socorro, qualificado
pelo resultado morte (preterdolo), previsto no
Código Penal.
C
crime de abandono de incapaz, qualificado
pelo resultado morte (preterdolo), previsto no
Código Penal.
D
crime de homicídio culposo, com aumento
de pena, pois a vítima era maior de 60 (sessenta)
anos.