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De acordo com a Lei n.º 10.741/2003, a retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada
crime de ação penal pública incondicionada.
infração administrativa.
crime punível com reclusão, seja a conduta culposa, seja ela dolosa.
fato atípico, pois constitui conduta que não pode ser considerada crime.
contravenção penal.