O Sr. José, 88 anos, tem uma doença crônica decorrente de sua idade avançada. O idoso optou por receber cuidados paliativos para o controle da doença e permanecer em sua casa, onde se dedica à leitura de jornais e livros e ao cultivo de orquídeas.
De acordo com o disposto no Estatuto do Idoso:
ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;
é competência exclusiva do médico do idoso proceder à escolha do tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável para prolongar a vida de seu paciente;
a família do Sr. José precisará requerer sua tutela a fim de assumir o controle da situação e tomar as providências cabíveis na garantia do direito à vida e à saúde;
o idoso é objeto de proteção integral e atendimento prioritário em todas as esferas em consideração à sua condição de incapacidade para os atos civis e inimputabilidade;
a demência senil implica a perda ou redução progressiva das capacidades cognitivas, suficientemente importante a ponto de provocar uma perda de autonomia do indivíduo.