A Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso, nas disposições preliminares assegura ao idoso:
A
o direito ao respeito e a inviolabilidade de sua integridade física;
B
participar da vida familiar e comunitária;
C
o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral;
D
o direito a liberdade entre outros;
E
a participação na vida política, na forma da lei.