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Segundo o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), na sala de pronto atendimento (SPA), ...

Segundo o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), na sala de pronto atendimento (SPA), é assegurada à pessoa em observação, segundo critério médico, a presença de um:


A

visitante diurno, se a pessoa tiver idade superior a 65 anos


B

visitante noturno, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 65 anos


C

acompanhante no período noturno, se a pessoa tiver idade superior a 60 anos


D

acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos