O tratamento de saúde indicado por profissional ao idoso que não está no domínio de suas faculdades mentais será decidido
pelo profissional de saúde em qualquer situação.
pelo curador, quando o idoso for interditado.
por seu cuidador, desde que esteja desempenhando sua função há mais de um ano.
por um membro do Conselho Municipal do Idoso.
pela Promotoria do Idoso.