De acordo com o Estatuto do Idoso, aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, no complexo das ações de assistência social, é assegurado:
a meia entrada em espetáculos, cinema e afins.
a garantia de manutenção do pagamento dos planos de saúde.
o direito a ingressar no programa bolsa família sem contrapartida.
o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, pago pelo RGPS do INSS
o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da LOAS.