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O art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa garante aos idosos, a partir de _____ anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
55
60
65
75
80
Analise o texto abaixo com fundamento na Lei Federal n° 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso).
Às pessoas idosas, a partir de _________ anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de _____________________, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
60 • 1 salário-mínimo
65 • 1 salário-mínimo
65 • 2 salários-mínimos
70 • 2 salários-mínimos
75 • 2 salários-mínimos
Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, a respeito da assistência social, analisar a sentença abaixo:
Às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Loas (1ª parte). As entidades de longa permanência, ou casalar, não são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Considerando as disposições da Lei nº 10741, Estatuto da Pessoa Idosa, julgue os itens a seguir.
I. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
II. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes.
III. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas.
Está correto o que se afirma:
Nos itens I e II.
Nos itens I e III.
Apenas no item II.
Nos itens II e III.
No que diz respeito ao Direito do Idoso, é correto afirmar que:
O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, cessando o pagamento do benefício em caso de morte do beneficiário. Para os efeitos do benefício de prestação continuada, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, independentemente de viverem sob o mesmo teto.
A adoção do critério cronológico pelo Estatuto do Idoso, estabelecendo os 60 (sessenta) anos de idade, alterou a regra da redução, de metade, dos prazos de prescrição da pretensão punitiva prevista no Código Penal para a pessoa maior de 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória.
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ILP) prejudica o direito do idoso ao benefício de prestação continuada e o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade deverá ser computado, para fins de indeferimento do benefício de prestação continuada a outro idoso da mesma família.
O Estatuto do Idoso dispõe que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Tomando como referência a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é CORRETO afirmar:
I - Artigo 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II - Artigo 4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
III - Art. 8º - O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
IV - Artigo 23 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
V - Artigo 34 - Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Diante do exposto, assinale a alternativa CORRETA:
Somente as alternativas I e II estão corretas.
Somente as alternativas II e IV estão corretas.
Somente as alternativas II e III estão corretas.
Somente as alternativas I, III e V estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas.
Dispõe o artigo 34 da lei nº 10.741/2003, que aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de:
½ (meio) salário-mínimo.
R$ 800,00 (oitocentos reais).
R$ 900,00 (novecentos reais).
1 (um) salário-mínimo
2 (dois) salários-mínimos.
É assegurado o benefício de prestação continuada aos idosos, a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.
Certo
Errado
Em relação ao Estatuto do Idoso, é correto afirmar que
nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de reserva de 5% das unidades residenciais.
no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a três salários mínimos.
aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
aos idosos, a partir dos 65 anos, que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem tê-la provida pela família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Considerando o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar que os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família será assegurado:
o benefício mensal de 2 salários-mínimos.
o benefício mensal de 1 salário-mínimo.
o benefício mensal de 1/2 salário-mínimo.
o benefício mensal de 1/3 do salário mínimo.
o benefício mensal de 1/4 do salário mínimo
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), é assegurado, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefício mensal de
um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
até cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
O Estatuto do Idoso assegura o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
a todos os idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, que se declarem pobres, na acepção jurídica do termo.
aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
a todos os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovem ser pobres, na acepção jurídica do termo, desde que autorizados judicialmente a obter o benefício.
a todos os idosos a partir dos 70 (setenta) anos, que se declarem pobres, na acepção jurídica do termo.
Segundo o Estatuto do Idoso, a assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes (Art. 33).
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assinale a alternativa correta:
Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Com base no Estatuto do Idoso, marque a alternativa que preencha as lacunas dos artigos 1 °, 34 e 41 corretamente:
"É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a ____anos. (...)
Aos idosos, a partir de____anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. (...)
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de____das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
65; 60 e 5%
65; 65 e 5%
60, 60 e 5%
60; 65 e 5%
60; 65 e 6%