A lei 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. É correto afirmar que:
Todo idoso para gozar de todos os direitos fundamentais deverá dar alguma contribuição, pois já encontram-se aposentados e, portanto, o Governo não necessita fazer novos investimentos.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso todos os direitos sociais, exceto o direito ao trabalho, pois todos se encontram em processo de aposentadoria.
A garantia de prioridade ao idoso, dentre outros aspectos compreende: atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
As responsabilidades para com o idoso são da família e não do Poder Público.
O estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.