Baseado no Estatuto do Idoso – TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais – CAPÍTULO I – Do Direito à
Vida:
Art. 9o - É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação
de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e
A
com seu núcleo familiar.
B
em condições de dignidade.
C
em entidade assistencial.
D
em comunidade que possa prover todo o aparato necessário para o desenvolvimento do idoso.