Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, a pena será:
A
Detenção de 1(um) ano a 2(dois) anos e multa.
B
Detenção de 6(seis) meses a 3 (três) anos e multa.
C
Detenção de 1(um) ano a 3(três) anos e multa.
D
Detenção de 6(seis) meses a 2(dois ) anos e multa.