Considere a seguinte situação hipotética.
Para a construção de moradia para pessoas de baixa renda,
determinada instituição financeira inserida em programa
habitacional, subsidiado com recursos públicos, estipula, em
contrato de financiamento de imóvel, cláusula impeditiva para
pessoas com idade acima de 65 anos, opondo limite de idade
para a cobertura securitária.
Nessa situação, à luz do que determina a legislação protetiva
dos direitos do idoso, a referida cláusula é abusiva, pois fere
o princípio de igualdade e impede o acesso da pessoa idosa à
habitação popular.