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Considere a seguinte situação hipotética.
Para a construção de moradia para pessoas de baixa renda, determinada instituição financeira inserida em programa habitacional, subsidiado com recursos públicos, estipula, em contrato de financiamento de imóvel, cláusula impeditiva para pessoas com idade acima de 65 anos, opondo limite de idade para a cobertura securitária.
Nessa situação, à luz do que determina a legislação protetiva dos direitos do idoso, a referida cláusula é abusiva, pois fere o princípio de igualdade e impede o acesso da pessoa idosa à habitação popular.