A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento
ao idoso:
A
serviços especiais de prevenção e atendimento às
vítimas de negligência e maus-tratos, assim como
aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade
e opressão.
B
serviço de identificação e localização de parentes ou
responsáveis àqueles que forem abandonados em
hospitais e instituições de longa permanência.
C
proteção econômica, jurídica e social por entidades
de defesa dos direitos dos idosos.
D
mobilização da opinião pública no sentido da participação
dos diversos segmentos da sociedade no atendimento
do idoso e dos parentes que dele dependam.
E
programas de assistência técnica de emprego, em
caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.