As medidas específicas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos recon...

As medidas específicas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei no 10.741/2003 forem ameaçados ou violados. A requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar é uma dessa medidas e poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, às demais, levando-se em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As medidas de proteção poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou, a requerimento deste,
A
por todo e qualquer cidadão.
B
pelo poder judiciário.
C
pelo órgão público específico.
D
pelo responsável legal do idoso.
E
pelo conselho do idoso.