De acordo com a Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a
referida política, cabem à justiça a promoção e a defesa dos
direitos da pessoa idosa, sendo que uma das ações
implementadas nesse sentido é a de assegurar prioridade na
tramitação dos processos e procedimentos e na execução de
atos e diligências judiciais.