O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Esta reserva corresponde a
1% (um por cento) dos assentos.
2% (dois por cento) dos assentos.
3% (três por cento) dos assentos.
10% (dez por cento) dos assentos.
15% (quinze por cento) dos assentos.