A perspectiva contemporânea do envelhecimento é resultado de fatores variados, dentre os quais se destaca o crescimento numérico dos idosos no mundo inteiro. Em consequência, cresce entre eles, a consciência dos seus direitos. Sobre a garantia de prioridade estabelecida no Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:
A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Os órgãos privados de prestação de serviços não se enquadram na determinação de prioridade de atendimento preferencial, imediato e individualizado ao idoso.
A garantia de prioridade engloba preferência na formulação, mas não na execução de políticas sociais públicas específicas.
A destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção de qualquer faixa etária é inconstitucional e, portanto não representa uma das garantias de prioridade do idoso.
O atendimento asilar, em detrimento do atendimento por sua própria família, é direito de prioridade do idoso.