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A Lei n.º 10.741 – Estatuto do Idoso, de 1.º de outubro de 2003, assegura aos idosos no...

A Lei n.º 10.741 – Estatuto do Idoso, de 1.º de outubro de 2003, assegura aos idosos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada a reserva correspondente a:


A

10% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.


B

50% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.


C

20% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.


D

15% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.


E

3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.