É direito do idoso, conforme a Lei n.º 10.741/2003,
A
obter desconto de até 50% nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o
acesso preferencial aos respectivos locais.
B
a gratuidade em qualquer transporte coletivo público
urbano, semiurbano e interestadual.
C
ter um acompanhante quando estiver internado ou em
observação, independentemente de justificação médica.
D
obter do Poder Público, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses,
órteses e outros recursos relativos ao tratamento,
habilitação ou reabilitação.
E
perceber alimentos do familiar que tiver melhores condições
para tanto, diante do equilíbrio entre necessidade
e condições econômicas/financeiras, podendo ser celebrada
a transação perante o órgão do Ministério Público
que a levará à homologação judicial.