De acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal da pessoa idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoal Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados, dentre outros, o seguinte requisito:
A
apresentar, em seus quadros, pelo menos, 10% dos colaboradores com idade mínima de 60 anos
B
apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis os princípios do Estatuto do Idoso
C
apresentar prova inequívoca da implantação de equipamentos comunitários voltados à saúde do idoso
D
apresentar número mínimo instalações arquitetônicas compatíveis com a acessibilidade e o conforto do idoso